Transportadoras terão direito ao aproveitamento de crédito de ICMS sobre ARLA 32 em São Paulo.

O governo do estado de São Paulo, entendeu através da solução de consulta nº 23.136 que o produto ARLA 32 se classifica no conceito de Insumo.

O governo do estado de São Paulo, entendeu através da solução de consulta nº 23.136 que o produto ARLA 32  se classifica no conceito de Insumo,  e portanto as transportadoras terão direito ao aproveitamento de crédito de ICMS sobre estas aquisições. Já o estado de Minas Gerais ainda não tem esse entendimento, classificando-o como material de uso e consumo. Lembrando que em Minas Gerais., somente combustível, lubrificante, pneus e câmaras-de-ar, além do imobilizado dão direito ao crédito de ICMS.

CURIOSIDADE: O novo carro COMPASS 2022  DIESEL da JEEP  passará a utilizar um reservatório para o produto ARLA 32.