Profissionais que não votaram nas eleições do CRC precisam enviar justificativa

Profissionais que não votaram nas eleições do CRC precisam enviar justificativa

As eleições dos Conselhos Federais de Contabilidade (CRCs) terminaram na quarta-feira (24).
Os profissionais da contabilidade que não participaram da votação deverão enviar a justificativa de ausência. O prazo para a transmissão dessa informação é até o dia 24 de dezembro de 2021.

A justificativa deverá ser encaminhada por meio da página oficial das eleições dos CRCs – www.eleicaocrc.org.br. Os eleitores que possuíam 70 anos de idade ou mais nas datas da eleição – 23 e 24 de novembro de 2021 – ou aqueles que estiverem em débito com o Conselho Regional estão dispensados de apresentar a informação.

A participação nas eleições dos CRCs é obrigatória. Dessa forma, aqueles que não votaram, sem causa justificada, serão multados em valor correspondente a 20% da anuidade do técnico em contabilidade, em vigor neste exercício. Essa determinação está prevista na Resolução CFC nº 1.571/2019, de 16 de maio de 2019.

Não perca o prazo!

 

Fonte: Contábeis