IPI – Aprovada nova TIPI com efeitos a partir de 01/08/2022

IPI – Aprovada nova TIPI com efeitos a partir de 01/08/2022

Foi aprovada nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados ( TIPI ), anexa ao Decreto nº 11.158/2022 , com efeitos a partir de 01/08/2022.

O Ministério da Economia divulgou que, com a publicação da nova TIPI , o governo teve o objetivo de viabilizar a redução de 35% de IPI da maioria dos produtos fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, cumprir decisão judicial (ADI 7153), que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).

O novo ato traz ainda redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis. A elevação desse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados.

Os distribuidores poderão efetuar a devolução ficta ao produtor de veículos classificados na posição 87.03 da TIPI, dos automóveis existentes em seu estoque em 31.07.2022.

(Decreto nº 11.158/2022 – DOU – Edição Extra de 29.07.2022, Rep. Parcial DOU – Edição Extra de 30.07.2022 – Rep. Parcial DOU – Edição Extra de 31.07.2022)

 

Fonte: Editorial IOB