Alterações de alíquotas de ICMS para 2023

Alterações de alíquotas de ICMS para 2023

Em decorrência da redução do ICMS pela Lei Complementar nº 194/2022 que vedou a fixação de alíquotas sobre as operações com combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços, algumas Unidades da Federação se movimentaram para majorar suas alíquotas gerais do imposto.

Até o presente momento, dez Estados publicaram normas aumentando as alíquotas interna gerais do ICMS a partir de 2023, onde ressaltamos que a produção dos efeitos está condicionada a observação dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal ( CF/1988 , art. 150 , III, “b” e “c”), conforme tabela apresentada a seguir:

 

Estados Alteração na alíquota geral Efeitos a partir de Legislação
Acre De 17% para 19% 1º.04.2023 Lei Complementar nº 422/2022
Alagoas De 17% para 19% 1º.04.2023 Lei nº 8.779/2022
Bahia De 18 para 19% 22.03.2023 Lei nº 14.527/2022
Maranhão De 18% para 20% 1º.04.2023 Lei nº 11.867/2022
Pará De 17 para 19% 16.03.2023 Lei nº 9.755/2022
Paraná De 18 para 19% 13.03.2023 Lei nº 21.308/2022
Piauí De 18 para 21% 08.03.2023 Lei Complementar nº 269/2022
Rio Grande do Norte De 18% para 20% 1º.04.2023 Lei nº 11.314/2022
Sergipe De 18% para 22% 20.03.2023 Lei nº 9.120/2022
Tocantins De 18% para 20% 1º.04.2023 Medida Provisória nº 33/2022

 

(Lei Complementar nº 422/2022 ; Lei nº 8.779/2022 ; Lei nº 14.527/2022 ; Lei nº 11.867/2022 ; Lei nº 9.755/2022 ; Lei nº 21.308/2022 ; Lei Complementar nº 269/2022 ; Lei nº 11.314/2022 ; Lei nº 9.120/2022 ; Medida Provisória nº 33/2022 ).

Fonte: Editorial IOB